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SÓCIO ADMINISTRADOR DO ESCRITÓRIO SILVEIRA RIBEIRO ADVOGADOS TOMA POSSE COMO IMORTAL DA ACADEMIA LATINO-AMERICANA DE CIÊNCIAS HUMANAS

O advogado Eustáquio Nunes Silveira, sócio administrador do escritório Silveira Ribeiro Advogados, tomou posse como imortal da Academia Latino-Americana de Ciências Humanas – ALACH, em cerimônia ocorrida no último sábado, 23, no salão nobre do Clube do Congresso, em Brasília, capital.

O novo acadêmico passou a ocupar a Cadeira nº 34 de Ciências Jurídicas, que tem como patrono o Coronel Geraldo Tito Silveira, seu pai, emérito historiador da Polícia Militar de Minas Gerais e também patrono de uma das Cadeiras da Academia de Letras “João Guimarães Rosa” e membro do Instituto Histórico e Geográfico de Minas Gerais.

Eustáquio Silveira tem, em seu currículo, o exercício de diversos cargos públicos, como os de funcionário do Banco do Brasil, Delegado de Polícia Federal, Assessor Jurídico de dois Ministros de Estado do Exército, Juiz de Direito do Distrito Federal e Territórios, Juiz Federal e Desembargador Federal por doze anos. Há treze anos exerce a advocacia na capital federal, sendo integrante do Instituto dos Advogados do Distrito Federal – IADF.

 

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Ao associados da Associação Brasileira de Pensionistas e Inativos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Antigo e Atual Distrito Federal, entidade associativa vinculada à Associação dos Militares dos Ex-Territórios e do Antigo Distrito Federal do Brasil – ANFETA-DF, cujas causas são patrocinadas por nosso escritório jurídico, SILVEIRA CRUZ ADVOGADOS, sediado nesta Capital Federal, encontrando-se, inclusive, a maioria delas em fase de cumprimento de sentença, junto aos Juízos Federais da 3ª, 14ª e 20ª da Seção Judiciária do Distrito Federal, comunicamos que tomamos conhecimento, por meio das refereridas entidades associativas, de que foram criados dois perfis falso, no WhatsApp, do nosso escritório e de advogado que ele integra, Dr. DIEGO GOIA SCHMALTZ, com o emprego indevido de imagens dessas pessoas jurídica e física, com o fim de fornecimento de informações falsas, que são sequenciadas por pedidos de vantagens indevidas. Obviamente, não são práticas autênticas e não merecem mínima credibilidade, razão pela qual, no caso de tentativas da prática de crimes dessa espécie, as eventuais vítimas dessas condutas reprováveis devem comunicar tais fatos às autoridades policiais da localidade em que possuem domicílios, para que sejam ultimadas as providências investigativas cabíveis.