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A SÉTIMA TURMA DO TRF1, COM QUÓRUM AMPLIADO, CONFIRMA QUE A REDE TV NÃO É SUCESSORA TRIBUTÁRIA DA ANTIGA TV MANCHETE

Concluindo o julgamento atinente à imputação de responsabilidade tributária à REDE TV pelos débitos fazendários devidos e não pagos pela extinta TV MANCHETE, a Sétima Turma do TRF da Primeira Região, no último dia 10 de outubro, negou o recurso da Fazenda Nacional.

Nessa continuação do julgamento, levada a efeito para atendimento ao disposto no novo CPC em relação aos resultados não unânimes de votação de apelação, a Turma Ampliada deliberou, com os acréscimos dos votos do Desembargador Federal Novély Villanova e do Juiz Federal Convocado Newton Pereira Ramos, confirmar a conclusão antes adotada por ocasião do julgamento primitivo dos recursos interpostos pela Procuradoria da Fazenda Nacional.

Sem discordar da maioria antes firmada, os novos julgadores consideraram a já existência de decisão transitada em julgado da Justiça do Estado Rio de Janeiro, declarando a inexistência de sucessão empresarial entre as empresas, bem como que a responsabilidade por sucessão não se afigura quando quem é chamado a responder pelo passivo nada percebeu do ativo da empresa considerada como sucedida, exceção feita a um único direito que lhe habilitou a buscar, perante o Poder Público, a continuação do exercício de uma concessão.

Finalizando o julgamento, a Turma, na sua composição ampliada, amparando-se na prova pericial produzida nos autos, afirmou que os créditos fiscais imputados à REDE TV já se encontram habilitados no Juízo Universal Falimentar, a evidenciar a busca, pelo Fisco, de duas alternativas concorrentes de satisfação dos seus direitos creditórios.

Sustentou, pela REDE TV, a advogada Vera Carla Nelson Cruz Silveira, sócia do escritório Silveira Ribeiro Advogados.

PROCESSOS RELACIONADOS: APC Nº 0026526-43.2008.4.01.3400 E APC Nº 0020292-45.2008.4.01.3400.

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