Acusada pela Controladoria Geral da União de ter frustrado o caráter competitivo de uma determinada concorrência pública, empresa defendida pelo escritório Silveira Cruz Advogados obteve, junto à 20ª Vara da Justiça Federal de Brasília, tutela de urgência com o fim de suspender a sanção que lhe fora imposta pelo ente público, até o julgamento final da ação.
No caso da espécie, entendeu a magistrada que a imputação se mostrou frágil, já que a empresa em questão simplesmente integrou um grupo vencedor da concorrência, sem que ficasse demonstrado o elemento objetivo a evidenciar o nexo de causalidade entre os fatos e a atuação da empresa. De igual sorte, todo o contexto impossibilita, segundo a decisão proferida, avaliar o elemento subjetivo doloso necessário à subsunção da conduta à imputação pretendida, que é a de “frustrar ou fraudar o caráter competitivo da licitação.