STF ESCLARECE: MP NÃO PODE REQUISITAR DADOS DIRETAMENTE AO FISCO PARA FINS DE INVESTIGAÇÃO OU AÇÃO PENAL.

Importante decisão foi tomada, recentemente, pela 2ª Turma do STF que, ao apreciar recurso extraordinário, deixou claro que o Ministério Público não pode requisitar, diretamente, à Receita Federal dados fiscais do contribuinte, a fim de promover investigação ou ação penal.

Nesse julgamento, adotado por unanimidade do órgão, ficou patenteado que o compartilhamento de dados, feito pela Receita por meio de representação fiscal para efeito penal, que já foi admitido como legítimo pela Corte, é diferente de o MP requisitar, diretamente, ao Fisco os dados fiscais para fim de promover investigação ou ação penal contra o contribuinte, sem prévia autorização judicial.

No caso, o TRF-3 havia convalidado a requisição, enquanto o STJ considerou a prova obtida pela requisição direta do MP como ilegal e, em consequência, determinada o seu desentranhamento dos autos.

(RE 1.393.219)

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