Porque a Fazenda Nacional insiste em atribuir à TV Ômega Ltda (REDETV) os débitos fiscais deixados pela antiga TV Manchete, a Justiça Federal do Distrito Federal foi levada, novamente, a declarar que entre as duas empresas não há sucessão tributária. No caso, a União negou à RedeTV certidão positiva com efeitos de negativa de débitos previdenciários, alguns deles oriundos da atuação da massa falida da TV Manchete.
Segundo consta da sentença proferida pelo juízo da 2ª vara federal de Brasília, “não restou demonstrada a sucessão tributária, pois não há prova de que a parte autora adquiriu o fundo de comércio ou o estabelecimento da TV Manchete Ltda, mas apenas os direitos de concessão para exploração de serviços de radiodifusão de sons e imagens, sem transferência de patrimônio de uma empresa para a outra”.
Dessa forma, declarou que inexiste óbice para a expedição da certidão perseguida.
Anteriormente à essa decisão, o TRF-1 já havia se pronunciado no mesmo sentido, por via de sua 7ª Turma, relator o desembargador federal Eduardo Morais da Rocha (AC 0026526-43.2008.4.01.3400).