VIOLAÇÃO DO DIREITO DE DEFESA PELA CGU É REPARADO NA JUSTIÇA

Apreciando Tutela Cautelar Antecedente, em que se discute a produção de relatório compartilhado com a Polícia Federal, para fins da obtenção de medidas cautelares penais, o Juiz Federal Itagiba Catta Preta, titular da 4ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, após compulsar procedimento administrativo adotado na esfera da CGU, no qual sequer foi observada a Súmula Vinculante 14, deferiu a tutela patrocinada pelo escritório SILVEIRA CRUZ ADVOGADOS, seguindo a firme orientação pretoriana sobre a matéria, realçando, no seu provimento, os seguintes dizeres:

No âmbito sancionador o princípio geral de legalidade e legitimidade do ato administrativo deve ser mitigado e contido por outros, igualmente constitucionais e referentes às garantias do particular.

Devido processo legal com ampla defesa, presunção de inocência, boa-fé, razoabilidade e proporcionalidade, bem como vários outros têm de ser considerados e, em certa medida, sobrepostos aos Poderes da Administração.

No caso destes autos é recomendável a suspensão do ato, em vista dos indícios de excessos, que não respeitaram o devido processo legal administrativo, com os consectários acima indicados.

Sob essa motivação, o magistrado deferiu a antecipação de tutela, para SUSPENDER a Nota Técnica CGU 3948/2023/NAE-RR.

Processo Relacionado: 1025914-04.2024.4.01.3400

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Ao associados da Associação Brasileira de Pensionistas e Inativos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Antigo e Atual Distrito Federal, entidade associativa vinculada à Associação dos Militares dos Ex-Territórios e do Antigo Distrito Federal do Brasil – AMFETA-DF, cujas causas são patrocinadas por nosso escritório jurídico, SILVEIRA CRUZ ADVOGADOS, sediado nesta Capital Federal, encontrando-se, inclusive, a maioria delas em fase de cumprimento de sentença, junto aos Juízos Federais da 3ª, 14ª e 20ª da Seção Judiciária do Distrito Federal, comunicamos que tomamos conhecimento, por meio das refereridas entidades associativas, de que foram criados dois perfis falso, no WhatsApp, do nosso escritório e de advogado que ele integra, Dr. DIEGO GOIA SCHMALTZ, com o emprego indevido de imagens dessas pessoas jurídica e física, com o fim de fornecimento de informações falsas, que são sequenciadas por pedidos de vantagens indevidas. Obviamente, não são práticas autênticas e não merecem mínima credibilidade, razão pela qual, no caso de tentativas da prática de crimes dessa espécie, as eventuais vítimas dessas condutas reprováveis devem comunicar tais fatos às autoridades policiais da localidade em que possuem domicílios, para que sejam ultimadas as providências investigativas cabíveis.