O escritório SILVEIRA CRUZ ADVOGADOS defendeu, perante a 10ª Turma do TRF da Primeira Região, a tese recursal de ausência de dolo específico, de maneira a afastar a condenação de Prefeito das sanções pela prática de ato de improbidade.
Com este escopo, alegou: “considerando que o fundamento decisório em que se fulcra a condenação, ora recorrida, se encontra suspenso, por força de comando judicial em pleno vigor, que atesta a nulidade da condenação imposta no acórdão de nº 4448/2012, bem como que sequer restou demonstrado, nestes autos, que o Apelante concorreu, de forma voluntária e dolosa para o imputado inadimplemento e para o pagamento equivocado da sanção pecuniária imposta pela Corte de Contas, dúvidas não subsistem sobre a imperatividade da reforma do decisum apelado, inclusive porque, acrescenta-se, a condenação recorrida não encontra espeque na teoria do Domínio do Fato, seja pela sua inadequação no âmbito da ação de improbidade, seja pela ausência de nexo de causalidade mínima que justifique sua pertinência”.
Essa linha de entendimento foi acolhida pela Turma julgadora, na sessão de 29 de julho último, restando absolvido o prefeito da imputação da conduta ímproba, ainda se encontrando pendente a publicação do respectivo acórdão.
Processo Relacionado: 0019362-69.2013.4.01.3200