O STJ, por meio da sua 3ª Turma, decidiu que o pedido de desconsideração da pessoa jurídica, já negado, não pode ser renovado, ainda que diante de novos elementos de fato e documentos. Segundo a ministra Nancy Andrighi, tendo ocorrido a preclusão da matéria, é impossível a repetição do pleito, no mesmo processo.
Entenda o caso:
Em processo de execução ajuizado contra uma empresa, foi pedido a desconsideração da pessoa jurídica, o que foi deferido. No entanto, em recurso de agravo de instrumento, o tribunal de justiça competente reformou a decisão, entendendo não estarem presentes os requisitos previstos no art. 50 d0 Código Civil. Já, em sede de recurso especial, o STJ confirmou o acórdão do tribunal estadual, bem como não conheceu da alegação de novos fatos e documentos, por entender que, nessa parte, o recurso não ultrapassa a Súmula 7 daquela Corte.