A juíza federal da 9ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas, Marília Gurgel Rocha de Paiva, julgou improcedente ação de improbidade proposta pelo Ministério Público contra prefeito do município de Lábrea.
Segundo o autor da ação, o prefeito teria causado danos ao Erário, por não ter comprovado o efetivo serviço prestado por pessoas contratadas dentro do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE.
Em sua sentença, a juíza lembrou que a norma de improbidade passou por profunda modificação com a edição da Lei n. 14.230/2021, ao deixar estabelecido que só haverá ato ímprobo quando for comprovado na conduta funcional do agente público o fim de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa ou entidade. Ou seja, para uma condenação por dano ao erário, deve estar comprovado o dolo.
“À luz dessa premissa, entendo que os fatos narrados nessa demanda não se revestem da ilegalidade qualificada inerente aos atos de improbidade administrativa, não havendo, no acervo processual, base probatória a dar suporte ao enquadramento típico contido na inicial”, finalizou a magistrada.