STJ ACOLHE RECLAMAÇÃO CONTRA O TRF-1 E SUSPENDE AÇÃO PENAL EM QUE NÃO SE DESENTRANHOU A PROVA CONSIDERADA ILÍCITA EM HABEAS CORPUS

Decidindo pedido liminar em reclamação ajuizada pelo escritório Silveira Cruz Advogados, o ministro Reynaldo Fonseca determinou a suspensão de ação penal instaurada com base em prova considerada ilícita pelo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento anterior de recurso ordinário de Habeas Corpus.

Apesar do acórdão proferido pelo tribunal superior haver transitado em julgado em 2017, a ação penal em referência teve prosseguimento na primeira instância da Justiça Federal e redundou na condenação do réu, bem como, posteriormente, no improvimento de sua apelação defensiva, sem que a prova ilícita e as dela derivadas fossem desentranhadas dos autos e destruídas, conforme determina a legislação processual penal.

No caso, tratava-se de informações de depósitos bancários, requisitados pela Receita Federal diretamente às agências bancárias, sem autorização judicial, e que, uma vez obtidas, serviram de base para a instauração do procedimento fiscal de lançamento do crédito tributário, bem como, depois, para a apresentação ao Ministério Público da representação para fins penais.

A petição inicial foi assinada pelos advogados Eustáquio Nunes Silveira, Vera Carla Nelson Cruz Silveira e Ricardo Venâncio.

Processo relacionado: Rcl n. 47741 – DF

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Ao associados da Associação Brasileira de Pensionistas e Inativos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Antigo e Atual Distrito Federal, entidade associativa vinculada à Associação dos Militares dos Ex-Territórios e do Antigo Distrito Federal do Brasil – AMFETA-DF, cujas causas são patrocinadas por nosso escritório jurídico, SILVEIRA CRUZ ADVOGADOS, sediado nesta Capital Federal, encontrando-se, inclusive, a maioria delas em fase de cumprimento de sentença, junto aos Juízos Federais da 3ª, 14ª e 20ª da Seção Judiciária do Distrito Federal, comunicamos que tomamos conhecimento, por meio das refereridas entidades associativas, de que foram criados dois perfis falso, no WhatsApp, do nosso escritório e de advogado que ele integra, Dr. DIEGO GOIA SCHMALTZ, com o emprego indevido de imagens dessas pessoas jurídica e física, com o fim de fornecimento de informações falsas, que são sequenciadas por pedidos de vantagens indevidas. Obviamente, não são práticas autênticas e não merecem mínima credibilidade, razão pela qual, no caso de tentativas da prática de crimes dessa espécie, as eventuais vítimas dessas condutas reprováveis devem comunicar tais fatos às autoridades policiais da localidade em que possuem domicílios, para que sejam ultimadas as providências investigativas cabíveis.