Decidindo pedido liminar em reclamação ajuizada pelo escritório Silveira Cruz Advogados, o ministro Reynaldo Fonseca determinou a suspensão de ação penal instaurada com base em prova considerada ilícita pelo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento anterior de recurso ordinário de Habeas Corpus.
Apesar do acórdão proferido pelo tribunal superior haver transitado em julgado em 2017, a ação penal em referência teve prosseguimento na primeira instância da Justiça Federal e redundou na condenação do réu, bem como, posteriormente, no improvimento de sua apelação defensiva, sem que a prova ilícita e as dela derivadas fossem desentranhadas dos autos e destruídas, conforme determina a legislação processual penal.
No caso, tratava-se de informações de depósitos bancários, requisitados pela Receita Federal diretamente às agências bancárias, sem autorização judicial, e que, uma vez obtidas, serviram de base para a instauração do procedimento fiscal de lançamento do crédito tributário, bem como, depois, para a apresentação ao Ministério Público da representação para fins penais.
A petição inicial foi assinada pelos advogados Eustáquio Nunes Silveira, Vera Carla Nelson Cruz Silveira e Ricardo Venâncio.
Processo relacionado: Rcl n. 47741 – DF