DESEMBARGADORA KÁTIA BALBINO SUSPENDE EXECUÇÃO CONTRA PREFEITO

A desembargadora federal Kátia Balbino, do TRF-1, emprestou efeito suspensivo a uma apelação, interposta por ex-prefeito de município do Pará, contra sentença de primeira instância que havia rejeitado embargos à execução de acórdão do Tribunal de Contas da União.

Segundo ficou apurado, a condenação, imposta pelo TCU, decorreu de prestações de contas consideradas irregulares em razão de suposta imprestabilidade equivalente a 34,38% da obra oriunda do Contrato de Repasse celebrado, em 25/10/2006 entre o Ministério das Cidades e o Município de São Sebastião da Boa Vista / PA, com interveniência da Caixa Econômica Federal – CAIXA, vistoriado dez anos depois, em 2016.

Em sua decisão, a magistrada sustentou que os argumentos apresentados e os documentos juntados pela parte executada não foram minudentemente apreciados pelo juízo e podem, se acolhidos no julgamento de mérito do recurso, alterarem o resultado judicial da questão, não sendo razoável, portanto, a inscrição imediata do nome do responsável no Cadastro de Contas Irregulares (CADIREG) do TCU, fato esse que o tornaria inelegível.

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Ao associados da Associação Brasileira de Pensionistas e Inativos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Antigo e Atual Distrito Federal, entidade associativa vinculada à Associação dos Militares dos Ex-Territórios e do Antigo Distrito Federal do Brasil – AMFETA-DF, cujas causas são patrocinadas por nosso escritório jurídico, SILVEIRA CRUZ ADVOGADOS, sediado nesta Capital Federal, encontrando-se, inclusive, a maioria delas em fase de cumprimento de sentença, junto aos Juízos Federais da 3ª, 14ª e 20ª da Seção Judiciária do Distrito Federal, comunicamos que tomamos conhecimento, por meio das refereridas entidades associativas, de que foram criados dois perfis falso, no WhatsApp, do nosso escritório e de advogado que ele integra, Dr. DIEGO GOIA SCHMALTZ, com o emprego indevido de imagens dessas pessoas jurídica e física, com o fim de fornecimento de informações falsas, que são sequenciadas por pedidos de vantagens indevidas. Obviamente, não são práticas autênticas e não merecem mínima credibilidade, razão pela qual, no caso de tentativas da prática de crimes dessa espécie, as eventuais vítimas dessas condutas reprováveis devem comunicar tais fatos às autoridades policiais da localidade em que possuem domicílios, para que sejam ultimadas as providências investigativas cabíveis.