Silveira Cruz

A desembargadora federal Kátia Balbino, do TRF-1, emprestou efeito suspensivo a uma apelação, interposta por ex-prefeito de município do Pará, contra sentença de primeira instância que havia rejeitado embargos à execução de…

A desembargadora federal Kátia Balbino, do TRF-1, emprestou efeito suspensivo a uma apelação, interposta por ex-prefeito de município do Pará,…

Decidindo pedido liminar em reclamação ajuizada pelo escritório Silveira Cruz Advogados, o ministro Reynaldo Fonseca determinou a suspensão de ação penal instaurada com base em prova considerada ilícita pelo Superior Tribunal de…

Decidindo pedido liminar em reclamação ajuizada pelo escritório Silveira Cruz Advogados, o ministro Reynaldo Fonseca determinou a suspensão de ação…

A 5ª Turma do STJ decidiu que o espólio tem legitimidade para contestar a validade de uma interceptação telefônica realizada durante investigação criminal, mesmo tendo havido a extinção da punibilidade pela morte…

A 5ª Turma do STJ decidiu que o espólio tem legitimidade para contestar a validade de uma interceptação telefônica realizada…

No último dia 29 de julho de 2024, os sócios patrimoniais e de serviço do escritório, bem como os advogados colaboradores do Silveira Cruz Advogados, estiveram reunidos para a discussão e aprovação…

No último dia 29 de julho de 2024, os sócios patrimoniais e de serviço do escritório, bem como os advogados…

O Plenário do Supremo Tribunal Federal acolheu o pedido de declaração de inconstitucionalidade das ADIs ns. 2356 e 2362, confirmando a liminar deferida, para declarar inconstitucional o art. 2º da EC 30/2000,…

O Plenário do Supremo Tribunal Federal acolheu o pedido de declaração de inconstitucionalidade das ADIs ns. 2356 e 2362, confirmando…

A SILVEIRA CRUZ ADVOGADOS defendeu, perante o Superior Tribunal de Justiça, a tese de impossibilidade de arguição pela União, no cumprimento de sentença, de compensação das vantagens GEFM, GFM e VPNI com…

A SILVEIRA CRUZ ADVOGADOS defendeu, perante o Superior Tribunal de Justiça, a tese de impossibilidade de arguição pela União, no…

A juíza federal da 9ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas, Marília Gurgel Rocha de Paiva, julgou improcedente ação de improbidade proposta pelo Ministério Público contra prefeito do município de Lábrea. Segundo…

A juíza federal da 9ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas, Marília Gurgel Rocha de Paiva, julgou improcedente ação de…

O STJ, por meio da sua 3ª Turma, decidiu que o pedido de desconsideração da pessoa jurídica, já negado, não pode ser renovado, ainda que diante de novos elementos de fato e…

O STJ, por meio da sua 3ª Turma, decidiu que o pedido de desconsideração da pessoa jurídica, já negado, não…

O escritório SILVEIRA CRUZ ADVOGADOS defendeu, perante a 10ª Turma do TRF da Primeira Região, a tese recursal de ausência de dolo específico, de maneira a afastar a condenação de Prefeito das…

O escritório SILVEIRA CRUZ ADVOGADOS defendeu, perante a 10ª Turma do TRF da Primeira Região, a tese recursal de ausência…

No caso, cuidou-se de execução fiscal proposta pela Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Sul contra empresa devedora com sede em cidade do Estado de Santa Catarina, em que a…

No caso, cuidou-se de execução fiscal proposta pela Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Sul contra empresa devedora…

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Leia com atenção!

Ao associados da Associação Brasileira de Pensionistas e Inativos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Antigo e Atual Distrito Federal, entidade associativa vinculada à Associação dos Militares dos Ex-Territórios e do Antigo Distrito Federal do Brasil – AMFETA-DF, cujas causas são patrocinadas por nosso escritório jurídico, SILVEIRA CRUZ ADVOGADOS, sediado nesta Capital Federal, encontrando-se, inclusive, a maioria delas em fase de cumprimento de sentença, junto aos Juízos Federais da 3ª, 14ª e 20ª da Seção Judiciária do Distrito Federal, comunicamos que tomamos conhecimento, por meio das refereridas entidades associativas, de que foram criados dois perfis falso, no WhatsApp, do nosso escritório e de advogado que ele integra, Dr. DIEGO GOIA SCHMALTZ, com o emprego indevido de imagens dessas pessoas jurídica e física, com o fim de fornecimento de informações falsas, que são sequenciadas por pedidos de vantagens indevidas. Obviamente, não são práticas autênticas e não merecem mínima credibilidade, razão pela qual, no caso de tentativas da prática de crimes dessa espécie, as eventuais vítimas dessas condutas reprováveis devem comunicar tais fatos às autoridades policiais da localidade em que possuem domicílios, para que sejam ultimadas as providências investigativas cabíveis.