A desembargadora federal Kátia Balbino, do TRF-1, emprestou efeito suspensivo a uma apelação, interposta por ex-prefeito de município do Pará, contra sentença de primeira instância que havia rejeitado embargos à execução de acórdão do Tribunal de Contas da União.
Segundo ficou apurado, a condenação, imposta pelo TCU, decorreu de prestações de contas consideradas irregulares em razão de suposta imprestabilidade equivalente a 34,38% da obra oriunda do Contrato de Repasse celebrado, em 25/10/2006 entre o Ministério das Cidades e o Município de São Sebastião da Boa Vista / PA, com interveniência da Caixa Econômica Federal – CAIXA, vistoriado dez anos depois, em 2016.
Em sua decisão, a magistrada sustentou que os argumentos apresentados e os documentos juntados pela parte executada não foram minudentemente apreciados pelo juízo e podem, se acolhidos no julgamento de mérito do recurso, alterarem o resultado judicial da questão, não sendo razoável, portanto, a inscrição imediata do nome do responsável no Cadastro de Contas Irregulares (CADIREG) do TCU, fato esse que o tornaria inelegível.