A 5ª Turma do STJ decidiu que o espólio tem legitimidade para contestar a validade de uma interceptação telefônica realizada durante investigação criminal, mesmo tendo havido a extinção da punibilidade pela morte do acusado, e especialmente quando o patrimônio dos herdeiros possa ser afetado em ações civis (no caso dos autos, ações de improbidade administrativa) baseadas em provas emprestadas da ação penal.
O caso chegou ao STJ após o tribunal de origem não reconhecer a legitimidade do espólio, sob o fundamento de que a extinção da punibilidade extingue a própria pretensão punitiva. O relator, Min. Ribeiro Dantas, destacou que, conforme o CCB/2002, art. 1.997, o espólio e os herdeiros podem responder pelas consequências civis dos atos praticados pelo falecido, até o limite da herança. Segundo ressaltou, “embora a extinção da punibilidade pelo falecimento do agente encerre sua responsabilidade penal, não se elimina a necessidade de resolver pendências civis e indenizatórias”.
O Magistrado salientou ainda que a Lei 9.296/1996, que trata das interceptações telefônicas, estabelece critérios rigorosos para sua realização, e o seu descumprimento pode ser contestado pelos herdeiros quando estiver em jogo o patrimônio transmitido.
Esta notícia refere-se ao AREsp 2.384.044.
Fonte: STJ