O juiz da 1ª Zona Eleitoral de Brasília, atendendo a pedido de restituição feito pelo escritório Silveira Cruz Advogados, determinou a restituição de um helicóptero, que fora apreendido no curso da operação policial denominada de “Fundo do Poço”, ao seu legítimo proprietário
Segundo foi alegado no pedido, o bem foi adquirido conforme autorização judicial proferida em ação de execução de título extrajudicial, possuindo registro no RAB, não se tratando, portanto, de produto do suposto crime investigado na referida operação.
Afirmou o juiz, em sua decisão, que não há, até o presente momento, qualquer indício de atos espúrios sobre a venda da aeronave, bem como não haver dúvida em relação à propriedade do bem, adquirido no bojo de uma ação de execução, que tramitou nos devidos termos legais., Além do mais, está evidenciado o desinteresse da manutenção do bloqueio do bem para prosseguimento do inquérito policial ou de eventual ação penal, acrescentou.
De fato, consoante dispõe a legislação processual penal, as coisas apreendidas devem ser restituídas quando não mais interessarem ao processo, o que é o caso.