JUSTIÇA ELEITORAL DETERMINA RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO NA OPERAÇÃO “FUNDO DO POÇO”.

O juiz da 1ª Zona Eleitoral de Brasília, atendendo a pedido de restituição feito pelo escritório Silveira Cruz Advogados, determinou a restituição de um helicóptero, que fora apreendido no curso da operação policial denominada de “Fundo do Poço”, ao seu legítimo proprietário

Segundo foi alegado no pedido, o bem foi adquirido conforme autorização judicial proferida em ação de execução de título extrajudicial, possuindo registro no RAB, não se tratando, portanto, de produto do suposto crime investigado na referida operação.

Afirmou o juiz, em sua decisão, que não há, até o presente momento, qualquer indício de atos espúrios sobre a venda da aeronave, bem como não haver dúvida em relação à propriedade do bem, adquirido no bojo de uma ação de execução, que tramitou nos devidos termos legais., Além do mais, está evidenciado o desinteresse da manutenção do bloqueio do bem para prosseguimento do inquérito policial ou de eventual ação penal, acrescentou.

De fato, consoante dispõe a legislação processual penal, as coisas apreendidas devem ser restituídas quando não mais interessarem ao processo, o que é o caso.

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Ao associados da Associação Brasileira de Pensionistas e Inativos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Antigo e Atual Distrito Federal, entidade associativa vinculada à Associação dos Militares dos Ex-Territórios e do Antigo Distrito Federal do Brasil – AMFETA-DF, cujas causas são patrocinadas por nosso escritório jurídico, SILVEIRA CRUZ ADVOGADOS, sediado nesta Capital Federal, encontrando-se, inclusive, a maioria delas em fase de cumprimento de sentença, junto aos Juízos Federais da 3ª, 14ª e 20ª da Seção Judiciária do Distrito Federal, comunicamos que tomamos conhecimento, por meio das refereridas entidades associativas, de que foram criados dois perfis falso, no WhatsApp, do nosso escritório e de advogado que ele integra, Dr. DIEGO GOIA SCHMALTZ, com o emprego indevido de imagens dessas pessoas jurídica e física, com o fim de fornecimento de informações falsas, que são sequenciadas por pedidos de vantagens indevidas. Obviamente, não são práticas autênticas e não merecem mínima credibilidade, razão pela qual, no caso de tentativas da prática de crimes dessa espécie, as eventuais vítimas dessas condutas reprováveis devem comunicar tais fatos às autoridades policiais da localidade em que possuem domicílios, para que sejam ultimadas as providências investigativas cabíveis.