MAIS UMA VEZ, JUSTIÇA DECLARA QUE REDETV NÃO É RESPONSÁVEL PELOS DÉBITOS FISCAIS DA ANTIGA TV MANCHETE.

Porque a Fazenda Nacional insiste em atribuir à TV Ômega Ltda (REDETV) os débitos fiscais deixados pela antiga TV Manchete, a Justiça Federal do Distrito Federal foi levada, novamente, a declarar que entre as duas empresas não há sucessão tributária. No caso, a União negou à RedeTV certidão positiva com efeitos de negativa de débitos previdenciários, alguns deles oriundos da atuação da massa falida da TV Manchete.

Segundo consta da sentença proferida pelo juízo da 2ª vara federal de Brasília, “não restou demonstrada a sucessão tributária, pois não há prova de que a parte autora adquiriu o fundo de comércio ou o estabelecimento da TV Manchete Ltda, mas apenas os direitos de concessão para exploração de serviços de radiodifusão de sons e imagens, sem transferência de patrimônio de uma empresa para a outra”.

Dessa forma, declarou que inexiste óbice para a expedição da certidão perseguida.
Anteriormente à essa decisão, o TRF-1 já havia se pronunciado no mesmo sentido, por via de sua 7ª Turma, relator o desembargador federal Eduardo Morais da Rocha (AC 0026526-43.2008.4.01.3400).

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Ao associados da Associação Brasileira de Pensionistas e Inativos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Antigo e Atual Distrito Federal, entidade associativa vinculada à Associação dos Militares dos Ex-Territórios e do Antigo Distrito Federal do Brasil – AMFETA-DF, cujas causas são patrocinadas por nosso escritório jurídico, SILVEIRA CRUZ ADVOGADOS, sediado nesta Capital Federal, encontrando-se, inclusive, a maioria delas em fase de cumprimento de sentença, junto aos Juízos Federais da 3ª, 14ª e 20ª da Seção Judiciária do Distrito Federal, comunicamos que tomamos conhecimento, por meio das refereridas entidades associativas, de que foram criados dois perfis falso, no WhatsApp, do nosso escritório e de advogado que ele integra, Dr. DIEGO GOIA SCHMALTZ, com o emprego indevido de imagens dessas pessoas jurídica e física, com o fim de fornecimento de informações falsas, que são sequenciadas por pedidos de vantagens indevidas. Obviamente, não são práticas autênticas e não merecem mínima credibilidade, razão pela qual, no caso de tentativas da prática de crimes dessa espécie, as eventuais vítimas dessas condutas reprováveis devem comunicar tais fatos às autoridades policiais da localidade em que possuem domicílios, para que sejam ultimadas as providências investigativas cabíveis.