STF JULGA INCONSTITUCIONAL O PARCELAMENTO DE PRECATÓRIOS PREVISTO NA EC 30/2000.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal acolheu o pedido de declaração de inconstitucionalidade das ADIs ns. 2356 e 2362, confirmando a liminar deferida, para declarar inconstitucional o art. 2º da EC 30/2000, que introduziu o art. 78 no ADCT da Constituição da República de 1988, respeitando-se os parcelamentos dos precatórios realizados sob o regime da norma declarada inconstitucional, até a concessão da medida cautelar, em 25/11/2010. 

O Excelso Tribunal, por maioria, modulou os efeitos da decisão de inconstitucionalidade para conferir eficácia ex nunc ao julgamento, mantendo os parcelamentos realizados até a data da concessão da medida cautelar, vencidos os Ministros Nunes Marques (Relator), Alexandre de Moraes e André Mendonça, que modulavam os efeitos da decisão, mantendo a validade de todos os pagamentos, parciais ou integrais, que tivessem sido realizados de acordo com a norma declarada inconstitucional.

Os acórdãos das ADIs 2356 e 2362 foram publicados no DJE de 14/08/2024.

Últimas notícias

Ao decidir pedido de tutela provisória recursal apresentada pela Porto Seco do Triângulo Ltda. O Desembargador Federal João Carlos Mayer…

Fabricante de cigarros, a empresa Congo teve o registro de suas marcas cassado pela ANVISA, sob a alegação de que…

A empresa, defendida por Silveira Cruz Advogados, teve o seu registro especial de fabricante de cigarros cassado pela Receita Federal…

Ao decidir pedido de tutela provisória recursal apresentada pela Porto Seco do Triângulo Ltda. O Desembargador Federal João Carlos Mayer determinou à União que prorrogue o contrato de exploração do porto seco…

Ao decidir pedido de tutela provisória recursal apresentada pela Porto Seco do Triângulo Ltda. O Desembargador Federal João Carlos Mayer…

Fabricante de cigarros, a empresa Congo teve o registro de suas marcas cassado pela ANVISA, sob a alegação de que a renovação respectiva não foi solicitada no prazo determinado na legislação sanitária…

Fabricante de cigarros, a empresa Congo teve o registro de suas marcas cassado pela ANVISA, sob a alegação de que…

A empresa, defendida por Silveira Cruz Advogados, teve o seu registro especial de fabricante de cigarros cassado pela Receita Federal tendo em vista a existência de execuções fiscais. No entanto, ficou demonstrado…

A empresa, defendida por Silveira Cruz Advogados, teve o seu registro especial de fabricante de cigarros cassado pela Receita Federal…

Silveira Cruz

Sobre nós

Equipe

Notícias

Áreas de atuação

Entre em contato

Encontre-nos

SHIS QL10CONJ04 CASA 15,LAGOSUL

Copyright © 2024 Silveira Cruz. Todos direitos reservados.

Termos de uso

Privacidade

Cookies

Preencha o formulário abaixo para entrar em contato

Blank Form (#3)

Leia com atenção!

Ao associados da Associação Brasileira de Pensionistas e Inativos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Antigo e Atual Distrito Federal, entidade associativa vinculada à Associação dos Militares dos Ex-Territórios e do Antigo Distrito Federal do Brasil – AMFETA-DF, cujas causas são patrocinadas por nosso escritório jurídico, SILVEIRA CRUZ ADVOGADOS, sediado nesta Capital Federal, encontrando-se, inclusive, a maioria delas em fase de cumprimento de sentença, junto aos Juízos Federais da 3ª, 14ª e 20ª da Seção Judiciária do Distrito Federal, comunicamos que tomamos conhecimento, por meio das refereridas entidades associativas, de que foram criados dois perfis falso, no WhatsApp, do nosso escritório e de advogado que ele integra, Dr. DIEGO GOIA SCHMALTZ, com o emprego indevido de imagens dessas pessoas jurídica e física, com o fim de fornecimento de informações falsas, que são sequenciadas por pedidos de vantagens indevidas. Obviamente, não são práticas autênticas e não merecem mínima credibilidade, razão pela qual, no caso de tentativas da prática de crimes dessa espécie, as eventuais vítimas dessas condutas reprováveis devem comunicar tais fatos às autoridades policiais da localidade em que possuem domicílios, para que sejam ultimadas as providências investigativas cabíveis.