Em decisão proferida pela Desembargadora Federal Katia Balbino de Carvalho Ferreira, do TRF-1, datada de 24 de julho deste ano, foram suspensos os efeitos do acórdão do TCU, que responsabilizara o atual presidente da Câmara de Vereadores do município de Bragança/PA por pretensas irregularidades na execução de Convênio assinado com o Ministério de Meio ambiente. Com isso, ficou assegurado ao vereador candidatar-se à reeleição no pleito de outubro vindouro.
Segundo a defesa do vereador, patrocinada pelo escritório Silveira Cruz Advogados, teria ocorrido a prescrição, já que meros despachos não têm força bastante para interromper o curso do prazo prescricional, principalmente se se levar em consideração a inexistência, no caso, de comprovação da intimação pessoal do gestor público.
De acordo com a magistrada, existem precedentes jurisprudenciais que amparam a tese do requerente e que, pendente a decisão definitiva de mérito, “revela-se ofensivo aos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da presunção de inocência que o nome do requerente seja inscrito no Cadastro de Contas Irregulares do TCU” e, assim, se torne inelegível.