TJDFT REVERTE DECISÃO E ABSOLVE POLICIAIS-MILITARES ACUSADOS DE TORTURA

Em sessão realizada no último dia 22 do corrente mês de agosto, a Primeira Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, à unanimidade, absolveu quatro integrantes da Polícia Militar acusados de terem praticado o crime de tortura.

O caso ocorreu em 2015, em São Sebastião, e teve grande repercussão na imprensa local. Os militares acabaram condenados pela Auditoria Militar (primeira instância) à pena de 13 anos de reclusão e com a perda do cargo. Houve apelação dos réus e, agora, o tribunal, acatando a tese de falta de individualização da conduta de cada réu, reverteu a decisão e os absolveu.

A relatora foi a desembargadora Leila Arlanch, que, embora sustentando estar provada a materialidade do delito e a reprovabilidade das condutas, entendeu que, mesmo nos crimes coletivos, o Ministério Público deve individualizar a conduta de cada réu, já que uma condenação não se sustenta diante da dúvida em relação à autoria do fato.

Um dos réus foi defendido pelo escritório Silveira Cruz Advogados, nas pessoas dos advogados Vera Carla Nelson Cruz Silveira e Ricardo Venâncio.

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Ao associados da Associação Brasileira de Pensionistas e Inativos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Antigo e Atual Distrito Federal, entidade associativa vinculada à Associação dos Militares dos Ex-Territórios e do Antigo Distrito Federal do Brasil – AMFETA-DF, cujas causas são patrocinadas por nosso escritório jurídico, SILVEIRA CRUZ ADVOGADOS, sediado nesta Capital Federal, encontrando-se, inclusive, a maioria delas em fase de cumprimento de sentença, junto aos Juízos Federais da 3ª, 14ª e 20ª da Seção Judiciária do Distrito Federal, comunicamos que tomamos conhecimento, por meio das refereridas entidades associativas, de que foram criados dois perfis falso, no WhatsApp, do nosso escritório e de advogado que ele integra, Dr. DIEGO GOIA SCHMALTZ, com o emprego indevido de imagens dessas pessoas jurídica e física, com o fim de fornecimento de informações falsas, que são sequenciadas por pedidos de vantagens indevidas. Obviamente, não são práticas autênticas e não merecem mínima credibilidade, razão pela qual, no caso de tentativas da prática de crimes dessa espécie, as eventuais vítimas dessas condutas reprováveis devem comunicar tais fatos às autoridades policiais da localidade em que possuem domicílios, para que sejam ultimadas as providências investigativas cabíveis.