TRF-1 ABSOLVE PREFEITO DE IMPUTAÇÃO DE IMPROBIDADE.

O escritório SILVEIRA CRUZ ADVOGADOS defendeu, perante a 10ª Turma do TRF da Primeira Região, a tese recursal de ausência de dolo específico, de maneira a afastar a condenação de Prefeito das sanções pela prática de ato de improbidade.

Com este escopo, alegou: “considerando que o fundamento decisório em que se fulcra a condenação, ora recorrida, se encontra suspenso, por força de comando judicial em pleno vigor, que atesta a nulidade da condenação imposta no acórdão de nº 4448/2012, bem como que sequer restou demonstrado, nestes autos, que o Apelante concorreu, de forma voluntária e dolosa para  o imputado inadimplemento e para o pagamento equivocado da sanção pecuniária imposta pela Corte de Contas, dúvidas não subsistem sobre a imperatividade da reforma do decisum apelado, inclusive porque, acrescenta-se, a condenação recorrida não encontra espeque na teoria do Domínio do Fato, seja pela sua inadequação no âmbito da ação de improbidade, seja pela ausência de nexo de causalidade mínima que justifique sua pertinência”.

Essa linha de entendimento foi acolhida pela Turma julgadora, na sessão de 29 de julho último, restando absolvido o prefeito da imputação da conduta ímproba, ainda se encontrando pendente a publicação do respectivo acórdão.

Processo Relacionado: 0019362-69.2013.4.01.3200

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Ao associados da Associação Brasileira de Pensionistas e Inativos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Antigo e Atual Distrito Federal, entidade associativa vinculada à Associação dos Militares dos Ex-Territórios e do Antigo Distrito Federal do Brasil – AMFETA-DF, cujas causas são patrocinadas por nosso escritório jurídico, SILVEIRA CRUZ ADVOGADOS, sediado nesta Capital Federal, encontrando-se, inclusive, a maioria delas em fase de cumprimento de sentença, junto aos Juízos Federais da 3ª, 14ª e 20ª da Seção Judiciária do Distrito Federal, comunicamos que tomamos conhecimento, por meio das refereridas entidades associativas, de que foram criados dois perfis falso, no WhatsApp, do nosso escritório e de advogado que ele integra, Dr. DIEGO GOIA SCHMALTZ, com o emprego indevido de imagens dessas pessoas jurídica e física, com o fim de fornecimento de informações falsas, que são sequenciadas por pedidos de vantagens indevidas. Obviamente, não são práticas autênticas e não merecem mínima credibilidade, razão pela qual, no caso de tentativas da prática de crimes dessa espécie, as eventuais vítimas dessas condutas reprováveis devem comunicar tais fatos às autoridades policiais da localidade em que possuem domicílios, para que sejam ultimadas as providências investigativas cabíveis.