Michele

A desembargadora Solange Salgado, do TRF-1, suspendeu, cautelarmente, sentença condenatória proferida contra um prefeito de município do Estado do Amazonas, em ação de revisão criminal proposta sob o patrocínio do escritório Silveira…

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Considerando a situação extraordinária, o princípio da razoabilidade e a teoria do feto consumado. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em julgamento de 7 deste mês de outubro, negou provimento à…

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A Lei 14.230, de 25 de outubro de 2021, introduziu profundas modificações na normatização da improbidade administrativa, que, anteriormente, era regulada pelos ditames da Lei 8.429, de 1992. Entre essas alterações, destaca-se…

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Em sessão realizada no último dia 22 do corrente mês de agosto, a Primeira Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, à unanimidade, absolveu quatro integrantes da Polícia Militar acusados…

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Leia com atenção!

Ao associados da Associação Brasileira de Pensionistas e Inativos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Antigo e Atual Distrito Federal, entidade associativa vinculada à Associação dos Militares dos Ex-Territórios e do Antigo Distrito Federal do Brasil – AMFETA-DF, cujas causas são patrocinadas por nosso escritório jurídico, SILVEIRA CRUZ ADVOGADOS, sediado nesta Capital Federal, encontrando-se, inclusive, a maioria delas em fase de cumprimento de sentença, junto aos Juízos Federais da 3ª, 14ª e 20ª da Seção Judiciária do Distrito Federal, comunicamos que tomamos conhecimento, por meio das refereridas entidades associativas, de que foram criados dois perfis falso, no WhatsApp, do nosso escritório e de advogado que ele integra, Dr. DIEGO GOIA SCHMALTZ, com o emprego indevido de imagens dessas pessoas jurídica e física, com o fim de fornecimento de informações falsas, que são sequenciadas por pedidos de vantagens indevidas. Obviamente, não são práticas autênticas e não merecem mínima credibilidade, razão pela qual, no caso de tentativas da prática de crimes dessa espécie, as eventuais vítimas dessas condutas reprováveis devem comunicar tais fatos às autoridades policiais da localidade em que possuem domicílios, para que sejam ultimadas as providências investigativas cabíveis.