TRF1 AFIRMA QUE NÃO HÁ CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE RELATORES DE ÓRGÃOS FRACIONÁRIOS DISTINTOS
Em consonância com a tese defendida pela Silveira, Ribeiro e Advogados Associados a Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região não conheceu do conflito de competência suscitado entre relatores de Mandado de Segurança contra ato de juiz federal e Agravo de Instrumento, pois estes órgãos tem competências diversas sendo da Seção o julgamento do writ e da Turma o do recurso, respectivamente. O entendimento é que inexiste conflito entre relatores de órgãos fracionários distintos, não podendo ocorrer prevenção do relator de um feito em relação ao outro