TRF1 AFIRMA QUE NÃO HÁ CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE RELATORES DE ÓRGÃOS FRACIONÁRIOS DISTINTOS

TRF1 AFIRMA QUE NÃO HÁ CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE RELATORES DE ÓRGÃOS FRACIONÁRIOS DISTINTOS

Em consonância com a tese defendida pela Silveira, Ribeiro e Advogados Associados a Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região não conheceu do conflito de competência suscitado entre relatores de Mandado de Segurança contra ato de juiz federal e Agravo de Instrumento, pois estes órgãos tem competências diversas sendo da Seção o julgamento do writ e da Turma o do recurso, respectivamente. O entendimento é que inexiste conflito entre relatores de órgãos fracionários distintos, não podendo ocorrer prevenção do relator de um feito em relação ao outro

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