STJ RECONHECE PERDA DE OBJETO DEFENDIDA PELO ESCRITÓRIO SILVEIRA RIBEIRO ADVOGADOS
O Ministro Moura Ribeiro julgou prejudicada a medida cautelar promovida contra a empresa Quasar, decretando, ao assim decidir, a perda de objeto do referido procedimento judicial acatando a tese defendida pelo escritório jurídico Silveira, Ribeiro e Advogados Associados.
No caso em tela
Asseverou o magistrado que resolvidas as questões arguidas, isto é, a sustentada impenhorabilidade do montante e a pretensa indefinição do valor devido, a discussão tornou-se inócua, não podendo, destarte, subsistir.
Processo Relacionado: AGRG na MC N. 23.249/RJ