TRF-1ª REGIÃO REITERA ENTENDIMENTO DE AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA FISCAL CONSOLIDADA COM PRECATÓRIO JUDICIAL CEDIDO

TRF-1ª REGIÃO REITERA ENTENDIMENTO DE AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA FISCAL CONSOLIDADA COM PRECATÓRIO JUDICIAL CEDIDO

A 7° Turma julgando agravo de instrumento referendou entendimento esboçado pelo Juiz Federal convocado Rodrigo de Godoy Mendes, o qual, em sede de antecipação de tutela recursal, determinou que a Fazenda Nacional procedesse ao processamento do pedido de amortização na dívida fiscal de empresa defendida pelo escritório Silveira, Ribeiro e Advogados Associados, com a utilização de crédito oriundo de precatório judicial cedido pelo credor originário, acolhendo de tal forma as razões da Fazenda, a qual defende nos termos do art. 7° da Lei n° 12/431/11, que é cabível a utilização, na amortização de dívida consolidada com a Fazenda Nacional, de precatório federal de titularidade do devedor, mesmo quando este não era o seu credor.

Contudo, negou por unanimidade provimento ao agravo. O Órgão Fracionário entendeu que no caso em tela, a compensação encontraria óbice na própria gênese do precatório já que nas formas derivadas do art. 78 do ADCT está vedada a utilização de precatórios de natureza alimentícia.

Processo relacionado: AI nº. 0077264-74.2013.4.01.0000.

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