PRIMEIRA TURMA DO TRF – 1ª R DECIDE SOBRE LIMITES DA SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL
A Primeira Turma do TRF da 1ª Região, decidindo agravo de instrumento interposto por associação de militares, relativamente a questão pertinente à limitação, em petição inicial, da legitimidade do ente associativo, entendeu, na esteira de precedente do STF ( RE 210.029, Relator Ministro Carlos Velloso), que a ampla abrangência de substituição processual dos sindicatos e associações não fica comprometida pela juntada, na exordial, de relação de associados.
Acolheu, assim, tese defendida pelo escritório Silveira, Ribeiro e Advogados Associados, baseada no postulado da isonomia entre os alcançados pelos efeitos transindividuais nas ações coletivas.
Processo relacionado: AI n°.55496-92.2013.4.01.0000