TUTELA ASSEGURA COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO JUDICIAL COM CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE

TUTELA ASSEGURA COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO JUDICIAL COM CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE

O Juiz Federal Convocado Rodrigo de Godoy Mendes, em substituição do Des. Federal Amílcar Machado acolheu tese defendida pelo escritório SILVEIRA, RIBEIRO E ADVOGADOS ASSOCIADOS, autorizando o processamento de compensação de crédito judicial com créditos tributários, com suspensão da exigibilidade destes últimos, por força da prescrição contida no art. 74, § 2º, da Lei nº. 9.430/96, na esteira da exegese pacificada no seio do STJ (EREsp 850.332/SP).

Ao deferir a antecipação do pleito recursal, Sua Excelência ingressou no mérito, fundamentando seu provimento no art. 99 do CTN, após constatar que a exigência imposta pela Fazenda Nacional (compensação com crédito tributário do credor original do precatório) está fulcrada em ato normativo secundário (art. 1º da Portaria Conjunta PGFN/RFB n°. 9, de 19 de outubro de 2011), que extrapolou os comandos do art. 43 da Lei nº. 12.431/2011.

Processo relacionado: AI nº. 0077264-74.2013.4.01.0000.

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