TRF1 CONCEDE ALVARÁ DE SOLTURA EM FAVOR DE NAIR BLAIR

TRF1 CONCEDE ALVARÁ DE SOLTURA EM FAVOR DE NAIR BLAIR

É cediço que a regra fundamental no Estado Constitucional Democrático de Direito é a liberdade. De fato, não se pode consentir que a prisão preventiva se transmude em antecipação de aplicação de pena sob risco de se desvirtuar sua finalidade, ferindo o princípio da Presunção de Inocência, consagrado em nosso sistema pátrio.

Exatamente sob esse fundamento, o Desembargador Federal Ney Bello concedeu a ordem em Habeas Corpus impetrado contra decisão do Juízo Federal da 2° Vara da Seção Judiciária do Amazonas, que decretou a prisão preventiva de NAIR BLAIR.

O culto magistrado entendeu não ser o caso da manutenção da prisão, uma vez que cabível, na espécie, outras medidas cautelares registrando, ainda, que a paciente não representa risco algum à ordem pública e a instrução criminal.

Ao assim decidir, o Desembargador acolheu a tese defendida pelos Advogados Vera Carla Nelson Cruz e Eustáquio Nunes Silveira do escritório jurídico Silveira, Ribeiro e Advogados Associados.

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