SEXTA TURMA DO TRF1 AFASTA DECADÊNCIA E REFERENDA PENSÃO DE ANISTIADO POLÍTICO
Na sessão de hoje, a sexta turma do TRF 1° negou provimento a apelo da União Federal, interposto contra sentença que pronunciou a consagração do prazo de decadência previsto no art. 54 da Lei 9.784/99, em processo de revisão de anistia política.
Segundo o relator, Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro, a revisão de suposto erro quanto às vantagens pecuniárias derivadas de anistia política não pode ser efetivada após o decurso de mais de cinco anos da data em que praticado o ato concessivo da anistia.
Ao adotar essa conclusão, afastou a interrupção do lapso decadencial por ato praticado por autoridade incompetente e a qualificação de erro como má-fé, decidindo a questão com base no caput do art. 54 da Lei 9.784/99.
Processo Relacionado: 27624-34.2006.4.01.3400