JUSTIÇA FEDERAL AUTORIZA OUTORGA ANTECIPADA DE GRAU DE DIREITO A ESTUDANTE EXCEPCIONAL
Reconhecendo a excepcionalidade de estudante do último ano do curso de Direito, comprovada pela sua habitual excelência acadêmica, o Juiz Federal da 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, aplicando o princípio constitucional da Isonomia, segundo o qual deve ser conferido tratamento igualitário aos iguais e desigual na medida da desigualdade, deferiu medida liminar em sede de mandado de segurança para que o Colegiado do Curso de Graduação da Unb, em caráter precário, outorgue o grau de Direito ao estudante até a conclusão da análise do pleito administrativo de abreviação da duração do curso de direito e de outorga antecipada de grau.
Na hipótese específica, o aluno em questão foi aprovado no último Concurso Público para Provimento de Cargo de “Analista Judiciário – Área Jurídica” do Supremo Tribunal Federal, estando na iminência de ser chamado para a posse do cargo, uma vez que ocupa a 13ª colocação no universo das 15 vagas disponíveis, legitimando o pedido administrativo.
O Magistrado, ao deferir a tutela mandamental, destacou, em sua lapidar decisão, que o aluno em questão, que ostenta brilho e dedicação ímpares ao estudo, não pode “ser prejudicado pela eventual demora dos processos acadêmicos, máxime quando em jogo a posse em cargo público para o qual muitos já formados não conseguem a aprovação”.
O direito do estudante foi defendido pelo escritório Silveira, Ribeiro e Advogados Associados, representado pela advogada Vera Carla Nelson Cruz Silveira.