TJDFT RECONHECE LEGITIMIDADE DE PARTE QUE CELEBRA ACORDO PARA AJUIZAR EXECUÇÃO
A Quinta Turma do TJDFT, acolhendo as teses defendidas pelo escritório jurídico Silveira, Ribeiro e Advogados Associados, negou seguimento ao Agravo de Instrumento, confirmando o entendimento de que as partes que têm interesse processual no cumprimento de acordo anteriormente feito são legítimas para propor Execução deste.
Relativamente ao acordo, afirmou que o seu cumprimento não foi condicionado à prévia intimação do Executado, até mesmo porque esse o subscreveu, acrescentando, ainda, que a multa tem como termo inicial o final do prazo concedido para o seu cumprimento e que não pode ser minorada por ter sido arbitrada de forma livre e consciente pelas partes nos termos do artigo 461, §6º, do Código de Processo Civil.