Leia com atenção!

setembro 6, 2016

PRIMEIRA TURMA DO TRF1 MANTÉM DECISÃO ACERCA DOS LIMITES SUBJETIVOS DA SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL A Primeira Turma do TRF da 1ª Região, entendendo pela desnecessidade de aclarar ou integrar o acórdão proferido em…

PRIMEIRA TURMA DO TRF1 MANTÉM DECISÃO ACERCA DOS LIMITES SUBJETIVOS DA SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL A Primeira Turma do TRF da 1ª…

VICES-PRESIDENTES DO STJ E DO TRF NEGAM PEDIDO SUSPENSIVO E CAUTELAR À UNIÃO EM FAVOR DOS MILITARES DO EX-TERRITÓRIO DE RONDÔNIA A União, inconformada com acórdão do TRF-1ª Região que reconheceu que…

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TRF-1ª REGIÃO DECLARA DIREITO À TRANSPOSIÇÃO DE MILITARES DO EX-TERRITÓRIO DE RONDÔNIA No julgamento ocorrido em 11 de julho de 2012, a Primeira Turma do TRF-1ª Região, por unanimidade, na esteira do…

TRF-1ª REGIÃO DECLARA DIREITO À TRANSPOSIÇÃO DE MILITARES DO EX-TERRITÓRIO DE RONDÔNIA No julgamento ocorrido em 11 de julho de…

MILITARES DO EX-TERRITÓRIO DE RONDÔNIA GANHAM NO STJ DIREITO AO RECEBIMENTO DA VPE O Ministro Mauro Campbell, acolhendo a tese defendida pelo escritório jurídico Silveira, Ribeiro e Advogados Associados, negou seguimento ao…

MILITARES DO EX-TERRITÓRIO DE RONDÔNIA GANHAM NO STJ DIREITO AO RECEBIMENTO DA VPE O Ministro Mauro Campbell, acolhendo a tese…

STJ PRESERVA DIREITOS DOS POLICIAIS MILTARES DO EX-TERRITÓRIO DE RONDÔNIA O Ministro Reynaldo Fonseca, em sede de reclamação ajuizada pela União, referendou o entendimento já lançado nos autos da APC n.0020877-34.2007.01.3400, entendendo…

STJ PRESERVA DIREITOS DOS POLICIAIS MILTARES DO EX-TERRITÓRIO DE RONDÔNIA O Ministro Reynaldo Fonseca, em sede de reclamação ajuizada pela…

DIREITOS DOS POLICIAIS MILTARES DO EX-TERRITÓRIO DE RONDÔNIA SEGUEM PRESERVADOS PELO STJ Os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, analisando pedido deduzido em reclamação apresentada pelo escritório Jurídico Silveira…

DIREITOS DOS POLICIAIS MILTARES DO EX-TERRITÓRIO DE RONDÔNIA SEGUEM PRESERVADOS PELO STJ Os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal…

STJ ENTENDE SER ILEGAL A EXPROPIAÇÃO DE VALORES EM CONTAS DE CIDADÃOS SEM O DEVIDO PROCESSO LEGAL A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, deu provimento ao agravo regimental…

STJ ENTENDE SER ILEGAL A EXPROPIAÇÃO DE VALORES EM CONTAS DE CIDADÃOS SEM O DEVIDO PROCESSO LEGAL A Sexta Turma…

EUSTÁQUIO SILVEIRA E VERA CARLA SÃO DESTAQUES NO INFORMATIVO DA ASPOMETRON. O Informativo da Associação dos Policiais e Bombeiros Militares do ex-Território Federal de Rondônia – ASPOMETRON, edição especial de Natal, deu…

EUSTÁQUIO SILVEIRA E VERA CARLA SÃO DESTAQUES NO INFORMATIVO DA ASPOMETRON. O Informativo da Associação dos Policiais e Bombeiros Militares…

O CABIMENTO DOS EMBARGOS INFRINGENTES NÃO ESTÁ ADSTRITO À FUNDAMENTAÇÃO DO VOTO VENCIDO O cabimento dos embargos infringentes não está adstrito aos fundamentos do voto vencido. Para a admissão do recurso, é…

O CABIMENTO DOS EMBARGOS INFRINGENTES NÃO ESTÁ ADSTRITO À FUNDAMENTAÇÃO DO VOTO VENCIDO O cabimento dos embargos infringentes não está…

STF REFERENDA O DIREITO À TRANSPOSIÇÃO DOS MILITARES DO EX-TERRITÓRIO DE RONDÔNIA O Ministro Marco Aurélio de Mello, sob o fundamento de inadequação da via eleita, negou seguimento à ação rescisória da…

STF REFERENDA O DIREITO À TRANSPOSIÇÃO DOS MILITARES DO EX-TERRITÓRIO DE RONDÔNIA O Ministro Marco Aurélio de Mello, sob o…

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Ao associados da Associação Brasileira de Pensionistas e Inativos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Antigo e Atual Distrito Federal, entidade associativa vinculada à Associação dos Militares dos Ex-Territórios e do Antigo Distrito Federal do Brasil – ANFETA-DF, cujas causas são patrocinadas por nosso escritório jurídico, SILVEIRA CRUZ ADVOGADOS, sediado nesta Capital Federal, encontrando-se, inclusive, a maioria delas em fase de cumprimento de sentença, junto aos Juízos Federais da 3ª, 14ª e 20ª da Seção Judiciária do Distrito Federal, comunicamos que tomamos conhecimento, por meio das refereridas entidades associativas, de que foram criados dois perfis falso, no WhatsApp, do nosso escritório e de advogado que ele integra, Dr. DIEGO GOIA SCHMALTZ, com o emprego indevido de imagens dessas pessoas jurídica e física, com o fim de fornecimento de informações falsas, que são sequenciadas por pedidos de vantagens indevidas. Obviamente, não são práticas autênticas e não merecem mínima credibilidade, razão pela qual, no caso de tentativas da prática de crimes dessa espécie, as eventuais vítimas dessas condutas reprováveis devem comunicar tais fatos às autoridades policiais da localidade em que possuem domicílios, para que sejam ultimadas as providências investigativas cabíveis.